Sua empresa perdeu o prazo da NR-1: quais são os riscos e como regularizar a situação
O prazo da NR-1 para inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) venceu em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixou de ser orientativa e passou a ter caráter punitivo, com possibilidade de multas que variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item descumprido, valores que podem dobrar em caso de reincidência e ser multiplicados pelo número de trabalhadores expostos.
O ministro Luiz Marinho confirmou publicamente que não haverá novo adiamento. Mesmo assim, pesquisas setoriais indicam que uma parcela significativa de empresas brasileiras chegou a essa data sem qualquer adequação.
Se a sua organização está nessa situação, este artigo explica, de forma prática, quais são as consequências reais do descumprimento e, mais importante, qual o caminho para regularizar a situação antes que a fiscalização bata à porta.
O que era o prazo da NR-1 e por que tantas empresas ficaram para trás
Para entender a gravidade do cenário atual, é preciso reconstruir a linha do tempo que levou ao prazo da NR-1. Essa história começa em agosto de 2024 e tem dois capítulos de prorrogação que criaram uma falsa sensação de segurança no mercado.
O que a Portaria MTE 1.419/2024 determinou sobre riscos psicossociais
Em 27 de agosto de 2024, o MTE publicou a Portaria nº 1.419/2024, que alterou o item 1.5 da NR-1. A mudança foi direta: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a fazer parte do escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Na prática, a Portaria criou quatro obrigações que não existiam antes:
- Identificar fatores psicossociais como assédio, sobrecarga, conflitos interpessoais, insegurança no emprego e desequilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
- Avaliar esses fatores com metodologia cientificamente reconhecida, como o COPSOQ, o HSE-IT ou o PROART.
- Incluir os resultados no inventário de riscos do PGR, com classificação de gravidade e medidas de controle.
- Monitorar continuamente a eficácia das medidas adotadas, mantendo um ciclo ativo de gestão.
A vigência original estava prevista para maio de 2025. No entanto, pressões de entidades empresariais e dificuldades técnicas alegadas pelo setor produtivo levaram o MTE a publicar a Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogando o início da fase punitiva para 26 de maio de 2026. O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi classificado como fase educativa e orientativa, sem aplicação de multas.
Esse intervalo de 12 meses deveria ter sido utilizado pelas empresas para estruturar seus programas. Em muitos casos, foi tratado como licença para adiar.
Por que o prazo da NR-1 pegou tantas empresas de surpresa
A pergunta é legítima: como uma obrigação com dois anos de antecedência e um ano de prorrogação pegou o mercado despreparado? A resposta envolve uma combinação de fatores que se retroalimentaram.
- Expectativa de nova prorrogação: durante todo o primeiro semestre de 2026, entidades patronais pressionaram o MTE por um segundo adiamento. Muitos empresários apostaram que a história se repetiria. Não se repetiu. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em reunião nos dias 24 e 25 de março de 2026, reafirmou de forma categórica a manutenção do prazo da NR-1.
- Confusão entre pesquisa de clima e avaliação de riscos: um número expressivo de empresas acreditou que seus programas de bem estar ou suas pesquisas de clima organizacional já atendiam à exigência. Não atendem. Pesquisa de clima mede percepção e satisfação. Avaliação de riscos psicossociais mede exposição a fatores que causam adoecimento, com metodologia padronizada e resultados rastreáveis. São instrumentos com finalidades completamente diferentes do ponto de vista técnico e jurídico.
- Desconhecimento sobre o escopo: muitas empresas de pequeno e médio porte sequer tomaram conhecimento da atualização normativa. O tema ficou concentrado em grandes corporações com departamentos de SST estruturados, enquanto o universo das pequenas empresas, que representa a maior fatia do mercado de trabalho brasileiro, permaneceu alheio.
- Falta de profissionais especializados: a inclusão de riscos psicossociais no GRO exige competências que a maioria dos profissionais de segurança do trabalho não desenvolveu ao longo de sua formação. A avaliação psicossocial demanda domínio de instrumentos comportamentais, capacidade de interpretação de escores e habilidade para transformar dados em planos de ação. Essa lacuna técnica atrasou a adequação de muitas organizações.
- Subestimação do risco financeiro: sem dimensionar o valor real das multas e o impacto no FAP e no RAT, muitos gestores trataram a adequação como custo opcional. A conta, como veremos na próxima seção, é significativamente mais cara para quem não se adequou.
O resultado dessa combinação é que, em julho de 2026, existe um volume expressivo de empresas operando fora da conformidade, já dentro do período de fiscalização punitiva e com janela de adequação cada vez mais estreita.
Qual é a situação atual: o que vale agora que o prazo da NR-1 já venceu
Desde 26 de maio de 2026, o cenário regulatório se divide em duas fases que coexistem:
Fase 1: Dupla visita (26 de maio a agosto de 2026)
A Portaria MTE 765/2025 previu a aplicação do mecanismo de dupla visita pela Inspeção do Trabalho durante os 90 dias subsequentes ao início da fiscalização punitiva. Na primeira visita, o auditor fiscal identifica as irregularidades e concede prazo para adequação. Na segunda visita, se as irregularidades permanecerem, lavra o auto de infração.
Fase 2: Fiscalização plena (a partir de agosto de 2026)
Após o encerramento do período de dupla visita, a fiscalização segue o rito normal da NR-28. O auditor pode autuar já na primeira visita, sem necessidade de visita prévia orientativa. A empresa que não estiver em conformidade recebe o auto de infração imediatamente.
A tabela a seguir resume o cronograma completo:
| Período | Marco regulatório | Tipo de fiscalização | Consequência para a empresa |
|---|---|---|---|
| Ago/2024 | Portaria MTE 1.419/2024 | Publicação da norma | Início do prazo de adequação |
| Mai/2025 a Mai/2026 | Portaria MTE 765/2025 | Educativa e orientativa | Sem multas, apenas orientação |
| 26/Mai a Ago/2026 | Início da fase punitiva | Dupla visita | Primeira visita orientativa, segunda visita com autuação |
| A partir de Ago/2026 | Encerramento da dupla visita | Fiscalização plena pela NR-28 | Autuação já na primeira visita |
Quem ainda não iniciou a adequação está, portanto, em uma posição delicada, mas não irreversível. A janela da dupla visita ainda permite iniciar o processo e demonstrar boa fé ao auditor fiscal. Porém, essa janela se fecha em questão de semanas, o que torna cada dia de atraso um dia a menos de margem.
Existe ainda um agravante que muitas empresas desconhecem: o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera os fatores psicossociais em suas investigações e ações civis públicas com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas regulamentadoras vigentes. Isso significa que empresas em setores de alta incidência de adoecimento mental podem ser investigadas pelo MPT independentemente do prazo da NR-1 ou do período de dupla visita.

Como regularizar a situação depois de perder o prazo da NR-1
A empresa que perdeu o prazo da NR-1 não está condenada. Está atrasada. E a diferença entre as duas situações é justamente a capacidade de agir com rapidez, método e documentação. O auditor fiscal não avalia apenas se a empresa está em conformidade no momento da visita. Avalia também se existe um processo em andamento, com evidências de boa fé e compromisso com a adequação. Iniciar a regularização agora, mesmo fora do prazo, é a única decisão que reduz simultaneamente o risco de multa, o risco tributário e o risco judicial.
O processo de regularização pode ser dividido em quatro passos sequenciais. Cada passo gera um produto documental específico que alimenta o passo seguinte e, em conjunto, compõe o dossiê de conformidade que a empresa precisa apresentar em caso de fiscalização.
O ponto de partida é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) com foco nos fatores de risco psicossociais. Trata-se de uma análise inicial, mais rápida e menos aprofundada que uma avaliação completa, cujo objetivo é mapear a presença ou ausência de indicadores que justifiquem uma investigação detalhada.
Para empresas que estão começando do zero após o prazo da NR-1, a AEP cumpre duas funções simultâneas: produz o primeiro registro documental de que a empresa iniciou o processo de adequação e direciona os recursos para os setores ou funções que apresentam maior exposição.
Os indicadores que a AEP deve levantar incluem:
- Volume de afastamentos por CID F (transtornos mentais e comportamentais) nos últimos 12 a 24 meses, segmentado por setor e função.
- Taxa de rotatividade (turnover) por setor, com atenção especial a áreas que apresentam saída acima da média da empresa.
- Registros formais ou informais de queixas por assédio moral, assédio sexual ou conflitos recorrentes com lideranças.
- Indicadores de sobrecarga: horas extras habituais, acúmulo de funções, metas sistematicamente acima da capacidade das equipes.
- Queixas recorrentes em exames periódicos relacionadas a insônia, cefaleia, fadiga crônica e sintomas de ansiedade.
- Histórico de ações trabalhistas com pedidos de indenização por dano moral vinculados ao ambiente de trabalho.
A AEP pode ser realizada em um prazo de 5 a 15 dias úteis, dependendo do porte da empresa e da disponibilidade dos dados internos. O produto final é um relatório preliminar que identifica quais setores ou funções apresentam sinais de exposição a riscos psicossociais e recomenda a aplicação de avaliação aprofundada. Esse relatório, datado e assinado pelo responsável técnico, já constitui evidência formal de que a empresa está em processo de adequação.
Passo 2: aplicar avaliação com metodologia validada nos setores críticos
Com os resultados da AEP em mãos, a empresa avança para a avaliação aprofundada dos setores ou funções identificados como prioritários. Esta etapa utiliza questionários padronizados, aplicados de forma coletiva e anônima, que permitem mensurar objetivamente a exposição dos trabalhadores aos fatores de risco.
O instrumento mais utilizado no Brasil é o COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), na versão curta, por reunir três qualidades que interessam especialmente a quem está se regularizando após o prazo da NR-1:
- Reconhecimento pelo MTE: o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais publicado pelo Ministério em 2025 referencia o COPSOQ como instrumento tecnicamente reconhecido.
- Validação científica no Brasil: estudos conduzidos por instituições como USP e UFMG confirmaram a robustez psicométrica do instrumento para o contexto brasileiro.
- Aplicação rápida: a versão curta demanda entre 15 e 25 minutos por respondente, viabilizando a coleta em prazo curto sem comprometer a qualidade dos dados.
O fluxo de aplicação segue uma sequência que precisa ser documentada integralmente:
- Comunicação prévia aos trabalhadores: explicar o objetivo, garantir o anonimato e esclarecer que a avaliação visa melhorar condições de trabalho, não identificar ou punir indivíduos.
- Aplicação do questionário: digital (por link ou QR Code) ou presencial, com período de coleta entre 7 e 15 dias úteis.
- Tabulação dos resultados: conversão das respostas em escores por dimensão psicossocial (exigências quantitativas, ritmo de trabalho, apoio social, conflito trabalho e vida pessoal, entre outras).
- Elaboração do relatório técnico: documento estruturado que apresenta os resultados por dimensão, classifica os riscos por gravidade e indica recomendações de ação.
O tempo total dessa etapa, da comunicação ao relatório final, gira em torno de 20 a 30 dias úteis. Para empresas que precisam demonstrar avanço rápido diante de uma possível fiscalização, é o investimento de tempo mais estratégico de todo o processo.
Passo 3: incluir os riscos psicossociais no PGR e elaborar o plano de ação
Com o relatório de avaliação concluído, a empresa precisa formalizar a inclusão dos resultados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa formalização envolve dois documentos que compõem o PGR: o inventário de riscos e o plano de ação.
No inventário de riscos, cada fator psicossocial identificado deve ser registrado com:
- Descrição objetiva do perigo (exemplo: “sobrecarga quantitativa no setor de expedição, turno noturno, com escore COPSOQ de 4,1 em escala de 5,0”).
- Fonte geradora (exemplo: “escala 6×1 com volume operacional 35% acima da capacidade nominal da equipe”).
- Número de trabalhadores expostos.
- Classificação do risco: crítico, moderado ou tolerável, conforme os escores obtidos.
- Medidas de prevenção já existentes, se houver.
No plano de ação, cada risco classificado como crítico ou moderado precisa de:
- Ação corretiva ou preventiva: descrição objetiva da medida a ser implementada.
- Responsável: nome e cargo do profissional que conduzirá a execução.
- Prazo de implementação: data limite para execução, com marcos intermediários quando aplicável.
- Indicador de verificação: critério objetivo que permita avaliar se a ação produziu o efeito esperado.
- Data de reavaliação: quando a eficácia da medida será verificada (recomendável entre 6 e 12 meses).
A atualização do PGR deve ser registrada com data e assinatura dos responsáveis, demonstrando que foi realizada em data específica. Para empresas que estão se adequando após o prazo, esse registro temporal é particularmente relevante: ele comprova quando o processo foi iniciado e qual ritmo de execução está sendo mantido.
Um erro comum que deve ser evitado é tratar o plano de ação como documento genérico. Frases como “melhorar o clima organizacional” ou “promover o bem estar dos colaboradores” não têm valor documental para fins de fiscalização. O auditor busca ações específicas, mensuráveis e com responsáveis identificados. A diferença entre um plano de ação robusto e um plano de ação frágil pode ser a diferença entre uma orientação e uma autuação.
Passo 4: alinhar os registros do eSocial e a documentação de SST
O último passo do processo de regularização é garantir a coerência entre o PGR atualizado e os registros enviados ao eSocial. Essa etapa é frequentemente negligenciada, mas é justamente nela que a fiscalização identifica inconsistências.
O evento do eSocial mais relevante nesse contexto é o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho, Agentes Nocivos), que registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos e fatores de risco. Com a inclusão dos riscos psicossociais no GRO, a expectativa é que esses fatores passem a constar nos registros quando a exposição for classificada como relevante.
A coerência documental exige atenção a três pontos:
- PGR e eSocial devem refletir a mesma realidade: se o PGR identifica riscos psicossociais em determinados setores, os registros do S-2240 precisam ser consistentes com essa identificação. Inconsistências entre os dois sistemas são facilmente detectáveis.
- Afastamentos por CID F devem ser monitorados: a empresa precisa acompanhar os afastamentos por transtornos mentais e avaliar, caso a caso, a necessidade de emissão de CAT. A omissão na emissão de CAT quando há indícios de nexo causal com o trabalho configura infração adicional.
- Os três departamentos precisam conversar: SST, RH e o responsável pelo envio das obrigações do eSocial devem operar de forma integrada. A fragmentação de informações entre setores é uma das principais causas de inconsistência documental.
Para empresas que estão se regularizando após o prazo da NR-1, a recomendação é realizar uma auditoria interna simplificada nos registros dos últimos 24 meses, verificando se existem afastamentos por CID F que não foram acompanhados de análise de nexo causal e se os registros do eSocial refletem adequadamente as condições ambientais do trabalho. Essa auditoria não precisa ser complexa, mas precisa existir e estar documentada.

Exemplo prático: como uma empresa se regularizou após perder o prazo da NR-1
Para tornar o processo tangível, considere o caso fictício de uma rede de clínicas odontológicas com 95 empregados distribuídos em quatro unidades no interior de Minas Gerais. A empresa possui CIPA constituída, mas nunca havia incluído riscos psicossociais no PGR. Quando o prazo da NR-1 venceu em maio de 2026, a direção percebeu que a adequação não havia sido sequer iniciada.
Diagnóstico da situação inicial
A empresa operava com PGR focado exclusivamente em riscos biológicos (exposição a materiais perfurocortantes) e ergonômicos (postura dos profissionais durante os atendimentos). Nos últimos 18 meses, três colaboradoras do setor administrativo haviam se afastado por ansiedade (CID F41) e uma recepcionista registrou queixa formal de assédio moral contra a gerente de uma das unidades. Nenhum desses eventos havia sido tratado como risco ocupacional.
Cronograma de regularização executado
| Etapa | Ação realizada | Prazo de execução | Produto gerado |
|---|---|---|---|
| Semana 1 a 2 | AEP com foco psicossocial nas 4 unidades | 10 dias úteis | Relatório preliminar com identificação de 3 setores críticos |
| Semana 3 a 5 | Aplicação do COPSOQ (versão curta) nos setores críticos | 15 dias úteis | Relatório de avaliação com escores por dimensão |
| Semana 6 | Atualização do PGR (inventário de riscos e plano de ação) | 5 dias úteis | PGR atualizado, datado e assinado |
| Semana 7 a 8 | Alinhamento dos registros do eSocial e auditoria interna | 10 dias úteis | Relatório de consistência documental |
| Semana 9 em diante | Início da execução do plano de ação | Contínuo | Evidências de execução (atas, registros, indicadores) |
O processo completo, da AEP ao início da execução do plano de ação, consumiu 9 semanas. A empresa optou por contratar consultoria especializada para conduzir as etapas 1 a 4, garantindo consistência técnica e velocidade na documentação.
Resultados da avaliação e medidas adotadas
O COPSOQ revelou três dimensões em nível crítico:
- Exigências emocionais: escore 3,9 de 5,0, concentrado nas recepcionistas que lidam com pacientes em situações de dor e ansiedade.
- Conflitos interpessoais com liderança: escore 3,7 de 5,0, concentrado na unidade onde havia registro de queixa por assédio moral.
- Insegurança no emprego: escore 3,4 de 5,0, generalizado em todas as unidades, associado a contratos temporários e falta de perspectiva de efetivação.
O plano de ação incluiu três frentes prioritárias com prazos entre 30 e 90 dias:
- Capacitação das gerentes de unidade em comunicação não violenta e gestão de equipe, com carga horária de 8 horas e certificação, executada em 30 dias.
- Criação de canal anônimo de denúncia com protocolo formal de apuração, implementado em 45 dias.
- Revisão da política de contratação, com redução de contratos temporários e criação de critérios objetivos para efetivação, concluída em 90 dias.
Por que a contratação de consultoria especializada acelerou o processo
A rede de clínicas não possuía, internamente, profissionais com experiência em avaliação psicossocial. O técnico de segurança do trabalho dominava os riscos biológicos e ergonômicos, mas nunca havia aplicado o COPSOQ nem elaborado plano de ação para riscos psicossociais. A tentativa de conduzir o processo internamente teria consumido meses de curva de aprendizado, com risco de produzir documentação frágil.
Para conduzir o processo de regularização com segurança, é recomendável buscar um profissional especializado em gestão NR-1. A Gestora NR1 Milene Moreira, que atua em Uberlândia e região, oferece desde a avaliação inicial até o acompanhamento anual exigido pela norma. Esse modelo de serviço, que inclui o monitoramento contínuo após a implementação, resolve um dos problemas mais comuns do mercado: empresas que contratam uma consultoria para produzir o relatório inicial, mas ficam sem suporte para executar o plano de ação e manter o ciclo de gestão ativo.
O custo da consultoria especializada, quando comparado ao valor potencial das multas (que podem ultrapassar centenas de milhares de reais conforme o porte da empresa), ao aumento do FAP sobre a folha de pagamento e ao passivo de ações trabalhistas por dano moral, representa uma fração do risco financeiro. A decisão de investir em regularização profissional não é uma despesa. É a medida de proteção mais objetiva que a empresa pode adotar neste momento.
Vantagens de regularizar agora vs. riscos de continuar fora do prazo da NR-1
A decisão de regularizar ou postergar não é neutra. Cada semana de atraso amplia a exposição financeira, tributária e judicial da empresa. A tabela a seguir confronta os dois cenários para tornar a comparação objetiva.
| Aspecto | Empresa que regulariza agora | Empresa que continua sem adequação |
|---|---|---|
| Risco de multa administrativa | Reduzido. Demonstração de boa fé e processo em andamento atenuam a gradação da penalidade | Máximo. Ausência total de gestão configura infração grave ou gravíssima |
| Comportamento do auditor na dupla visita | Tende a conceder prazo para finalização, com orientação complementar | Tende a registrar a irregularidade com maior severidade, especialmente se não houver qualquer evidência de início do processo |
| FAP no próximo exercício | Tendência de estabilização ou redução, à medida que os afastamentos por CID F diminuem | Tendência de aumento progressivo, elevando o custo mensal sobre a folha de pagamento |
| Passivo trabalhista | Documentação de diligência que dificulta condenações por omissão do empregador | Ausência de evidências de prevenção que facilita o reconhecimento de nexo causal em ações individuais e coletivas |
| Exposição ao MPT | Reduzida. PGR atualizado demonstra conformidade com as obrigações legais vigentes | Elevada. Empresas sem gestão documentada são alvos preferenciais de inquéritos civis |
| Absenteísmo e rotatividade | Redução documentada ao longo dos primeiros 12 meses de gestão ativa | Manutenção ou agravamento dos índices, com custo crescente de reposição e treinamento |
| Reputação e marca empregadora | Posicionamento como empresa responsável, atrativa para profissionais qualificados | Risco de exposição negativa em caso de denúncia pública, fiscalização ou ação do MPT |
| Custo total estimado em 12 meses | Investimento em consultoria e adequação (controlável e previsível) | Multas, aumento do FAP, ações trabalhistas, rotatividade e queda de produtividade (imprevisível e cumulativo) |
A leitura dessa comparação não deixa margem para ambiguidade. O custo de regularizar é um investimento definido, com escopo, prazo e valor previsíveis. O custo de não regularizar é uma exposição aberta, sem teto e sem prazo de encerramento, que se agrava com o tempo. Empresas que tratam a adequação como despesa estão comparando números errados. A comparação correta é entre o valor da regularização e o valor do passivo potencial que a inação acumula.
Os cinco erros mais comuns de empresas que tentam se adequar após o prazo da NR-1
A pressa para regularizar gera, com frequência, decisões que comprometem a qualidade do processo e produzem documentação que não resiste a uma fiscalização. Conhecer esses erros antes de cometê-los poupa tempo, dinheiro e retrabalho.
Erro 1: substituir avaliação de riscos por pesquisa de clima
É o erro mais frequente e o mais perigoso do ponto de vista regulatório. Muitas empresas, na tentativa de apresentar alguma documentação rapidamente, aplicam uma pesquisa de clima organizacional e a inserem no PGR como se fosse avaliação psicossocial. A fiscalização não aceita essa substituição.
Pesquisa de clima mede satisfação, engajamento e percepção dos trabalhadores sobre a empresa. Avaliação de riscos psicossociais mede exposição a fatores que podem causar adoecimento, com escala padronizada, escores comparáveis e rastreabilidade metodológica. Apresentar uma pesquisa de clima em uma fiscalização é o equivalente a apresentar uma pesquisa de opinião sobre capacetes no lugar de um laudo de proteção contra quedas. São instrumentos com finalidades, estruturas e validades completamente distintas.
Erro 2: produzir PGR genérico, sem dados específicos da empresa
Outro erro recorrente é adquirir modelos prontos de PGR na internet e adaptá-los superficialmente com o nome da empresa. O auditor fiscal identifica essa prática com facilidade, porque o documento não reflete a realidade operacional da organização: os setores descritos não correspondem à estrutura real, os riscos listados são genéricos e o plano de ação não possui responsáveis, prazos ou indicadores concretos.
O PGR precisa ser construído a partir dos dados da empresa. Os riscos listados devem ter sido efetivamente identificados por meio de avaliação realizada naquela organização. Os escores devem refletir respostas coletadas dos trabalhadores daquela empresa. O plano de ação deve nomear pessoas reais, com cargos reais e prazos compatíveis com a estrutura da organização. Documentação genérica não protege a empresa e pode, inclusive, agravar a situação perante o auditor, por configurar tentativa de simulação de conformidade.
Erro 3: tratar a adequação como projeto pontual sem continuidade
Empresas que contratam uma consultoria para produzir o relatório inicial e o PGR, mas não estabelecem mecanismo de acompanhamento, cometem um erro de arquitetura do programa. A NR-1 exige monitoramento contínuo. O auditor não avalia apenas se a empresa fez a avaliação. Avalia se a empresa mantém um ciclo ativo de identificação, ação, verificação e reavaliação.
Na prática, isso significa que o PGR atualizado em junho de 2026 precisa ser reavaliado em 2027. As medidas do plano de ação precisam ser executadas e seus resultados verificados. Novos riscos que surgirem (uma reestruturação, uma fusão, uma mudança de turno) precisam ser incorporados ao inventário. A gestão de riscos psicossociais não é um projeto com início e fim. É um processo permanente, assim como a gestão dos demais riscos ocupacionais.
Erro 4: ignorar a integração com o eSocial
A empresa atualiza o PGR, elabora o plano de ação, executa as medidas corretivas, mas não verifica se os registros do eSocial estão coerentes com a nova documentação. Essa falha de integração cria uma vulnerabilidade que a fiscalização explora com facilidade: se o PGR afirma que a empresa gerencia riscos psicossociais, mas o eSocial registra múltiplos afastamentos por CID F sem qualquer análise de nexo causal ou sem reflexo no evento S-2240, a inconsistência fica evidente.
O alinhamento entre SST, RH e o setor responsável pelo eSocial precisa ser tratado como etapa obrigatória da regularização, não como detalhe administrativo.
Erro 5: concentrar toda a responsabilidade em um único profissional
Delegar a gestão de riscos psicossociais integralmente ao técnico de segurança do trabalho, sem envolver lideranças, RH e direção, compromete a eficácia do programa. Os riscos psicossociais se originam na organização do trabalho: metas, escalas, estilo de gestão, políticas de reconhecimento, canais de comunicação. São fatores que o técnico de segurança pode identificar e documentar, mas que dependem de decisões gerenciais para serem corrigidos.
O programa de gestão precisa ter patrocínio da direção e envolvimento ativo das lideranças de cada setor. Sem esse suporte, o plano de ação vira um documento que descreve mudanças que ninguém tem poder para implementar. A fiscalização avalia justamente isso: se as medidas propostas foram efetivamente executadas ou se o plano permaneceu apenas no papel.
Perguntas frequentes sobre regularização após o prazo da NR-1
A empresa que iniciar a adequação agora pode evitar a multa?
Depende do estágio do processo quando o auditor fiscal realizar a inspeção. Se a empresa estiver dentro do período de dupla visita (até agosto de 2026) e demonstrar, com documentação, que iniciou a regularização de boa fé, o auditor tende a conceder prazo para finalização na primeira visita. Se o auditor retornar e a adequação estiver concluída, a multa pode ser evitada. Após o encerramento da dupla visita, a demonstração de processo em andamento pode influenciar a gradação da penalidade, mas não elimina a possibilidade de autuação.
Quanto tempo leva para regularizar a situação por completo?
O prazo varia conforme o porte e a complexidade da empresa, mas o processo completo, da AEP ao início da execução do plano de ação, pode ser concluído entre 8 e 12 semanas para empresas de pequeno e médio porte. Grandes empresas com múltiplas unidades ou milhares de empregados podem precisar de 4 a 6 meses para uma adequação abrangente. O fundamental é iniciar imediatamente e documentar cada etapa, porque a fiscalização avalia o processo, não apenas o resultado final.
A empresa pode ser multada mais de uma vez pelo mesmo motivo?
Sim. Se a fiscalização autuar e a empresa não corrigir a irregularidade, uma nova inspeção pode gerar nova autuação, com agravante de reincidência que eleva o valor da multa. Além disso, cada item descumprido pode gerar uma autuação independente: ausência de inventário de riscos psicossociais, ausência de plano de ação, ausência de metodologia validada e ausência de monitoramento são infrações distintas que podem ser autuadas separadamente na mesma visita.
A empresa que teve a primeira visita orientativa pode ser autuada na segunda visita por outros itens?
Sim. Na segunda visita, o auditor avalia não apenas os itens indicados na primeira visita, mas o conjunto da conformidade. Se, durante a segunda inspeção, identificar irregularidades adicionais que não foram apontadas anteriormente, pode incluí-las no auto de infração. A dupla visita orienta sobre as irregularidades encontradas, mas não limita o escopo da fiscalização subsequente.
Empresas com menos de 20 empregados também estão sujeitas às mesmas multas?
A obrigação de gerenciar riscos psicossociais alcança toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte. O que muda é a gradação da multa, que considera o número de empregados como um dos fatores de cálculo. Microempresas recebem multas proporcionalmente menores em valor absoluto, mas o impacto financeiro relativo ao faturamento pode ser igualmente significativo. A simplificação permitida para empresas menores está no grau de formalização do processo (uma AEP simplificada pode ser suficiente), não na dispensa da obrigação.
O que fazer se o auditor chegar antes de a empresa finalizar a adequação?
A recomendação é apresentar toda a documentação já produzida, mesmo que incompleta. Relatório de AEP, questionários em fase de aplicação, atas de reunião sobre o tema, cronograma de adequação com prazos definidos e qualquer evidência de que o processo está em andamento. Essa documentação não garante imunidade, mas demonstra que a empresa reconheceu a obrigação e está agindo para cumpri-la. O auditor pode, dentro do mecanismo de dupla visita, conceder prazo para finalização com base nessas evidências.
O momento decisivo para a sua empresa
O prazo da NR-1 venceu. Essa é uma realidade que não muda com debate, expectativa de prorrogação ou inação. O que muda é o que a empresa faz a partir de agora. Cada dia sem adequação é um dia a mais de exposição a multas, aumento do FAP, ações trabalhistas e investigações do MPT.
Os 546.254 afastamentos por transtornos mentais registrados em 2025 não são uma estatística abstrata. São o reflexo direto de ambientes de trabalho onde os riscos psicossociais não foram gerenciados. São também o combustível que alimenta a fiscalização: os dados de afastamento por CID F orientam o planejamento das inspeções e a priorização dos setores a serem fiscalizados.
A boa notícia é que a regularização é viável, executável e tem prazo definido. Uma empresa de médio porte pode concluir todo o processo em 8 a 12 semanas. O investimento em consultoria especializada, avaliação e documentação é uma fração do passivo financeiro que a inação acumula. E o benefício vai além da conformidade legal: empresas que gerenciam riscos psicossociais reduzem absenteísmo, rotatividade e custos com planos de saúde, ao mesmo tempo em que fortalecem sua reputação como marca empregadora.
O período de dupla visita se encerra em agosto de 2026. Depois disso, a fiscalização opera sem margem de tolerância. O momento de agir não é amanhã. É hoje.